Recuperação de créditos.
- administrativo7055
- 4 de jun. de 2020
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A correta apuração de créditos tributários é uma ótima opção para a geração de caixa, podendo ser através do ressarcimento dos tributos pagos indevidamente ou a maior, ou através da diminuição da carga tributária futura.
Tais medidas tornam-se ainda mais necessárias nestes tempos de paralisia da economia em virtude da pandemia.
Neste período anormal muitas empresas se viram obrigadas a suspender suas atividades para não colocar seus funcionários em risco, embora os compromissos assumidos ainda continuem sendo devidos e a obrigação de recolher os impostos também se mantém compulsória.
Este conjunto de obrigações, cumulado com a diminuição drástica de receita, acendeu um sinal vermelho nos empresários sobre a necessidade de formação de caixa (extra) para pagamento das dívidas correntes. Neste sentido, faz-se necessária uma análise criteriosa quanto ao modelo de tributação escolhido, bem como dos tributos recolhidos mensalmente.
Tal assertiva é verdadeira em razão de algumas decisões dos Tribunais Superiores favoráveis aos contribuintes e que podem servir amparo para uma revisão dos impostos e contribuições pagos ao longo dos últimos 5 anos, a saber:
a) Exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS e ISS;
b) Créditos previdenciários: não-incidência do INSS sobre verbas indenizatórias recebidas pelos funcionários;
c) Contribuições a terceiros na folha de pagamentos (Contribuições ao “Sistema S”) com a base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos;
d) Revisão da base de cálculo do PIS e da COFINS em razão das recentes alterações de entendimento do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do judiciário.
A bem da verdade, conforme mencionado, adotando algumas medidas, além de recuperar o “dinheiro perdido” tem-se cumulativamente a redução do pagamento futuro, objetivo este mais do que necessário nestes dias.
Os assuntos acima são uma pequena parte de um leque de ações à disposição das empresas como forma de reduzir os impactos da sua paralisação causada pela pandemia.

Ricardo Nigro - Sócio e Advogado no escritório Galvan & Nigro Advocacia Empresarial.
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