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Mudanças tributárias em razão da pandemia do COVID-19

  • administrativo7055
  • 5 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de jun. de 2020

Buscando minimizar os impactos negativos sofridos pelas empresas, algumas medidas já foram anunciadas pelo Governo Federal:


- Diferimento do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses, com possibilidade de recolhimento dos valores de março, abril e maio de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e juros (Medida Provisória nº 927/2020);

- Diferimento do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor);

- Suspenção por 90 dias dos prazos: (i) para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; (ii) para a instauração de novos procedimentos de cobrança; (iii) para encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; (iv) para a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; - Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas tributárias federais, com entrada reduzida de até 1% do valor da dívida e diferimento do pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses, ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019; - Prorrogação, por 90 (noventa) dias, do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). (Portaria Conjunta SRF/PGNF nº 555).


 
 
 

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