Medidas legais para redução e recuperação de tributos
- administrativo7055
- 5 de mai. de 2020
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Atualizado: 18 de jun. de 2020
1) Revisão da apuração do PIS e da COFINS para empresas que são tributadas pelo regime de Lucro Real. Revisão da base de cálculo do PIS e da COFINS em razão das recentes alterações de entendimento do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do judiciário sobre o tema.

2) Revisão das verbas não remuneratórias incidentes sobre a folha de pagamento dos funcionários e colaboradores. Análise e revisão da contribuição patronal recolhida sobre verbas pagas e que não guardam correlação com o trabalho desenvolvido pelo empregado.
3) Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Sendo a empresa contribuinte do ICMS e/ou do ISSQN e não estanho no Simples Nacional, ao apurar os valores do PIS e da COFINS poderá excluir da base de cálculo dessas contribuições os valores referente ao ICMS e/ou ISSQN, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. 4) Compensação cruzada entre créditos e débitos das contribuições previdenciárias com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. As empresas que utilizam o sistema e-Social podem compensar créditos de contribuições previdenciárias com débitos dos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, e vice-versa.
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